A lei oficializa a questão principalmente das moradias que foram ganhando lajes e novas construções sem a devida regularização nas prefeituras.
Ela gera muita polêmica porque interfere, em geral, nos planos de zoneamento urbano das cidades. No Rio de Janeiro ela iria facilitar as construções irregulares.
Em Campinas, por exemplo, foi oferecido 50% de desconto para as pessoas regularizarem suas construções perante a prefeitura.
Em São Paulo existe uma Lei de Zoneamento Urbano que orienta as construções e a utilização dos imóveis da cidade. Saiba mais aqui.
Já em Brasília a lei serviu para estabelecer padrões e limites para a ocupação urbana das áreas públicas em determinadas regiões da cidade.
Com o objetivo claro de disciplinar a ocupação das áreas públicas vizinhas dos blocos comerciais e galerias, deixando claro os direitos e deveres do estado, dos comerciantes e da população.
Existem premissas constitucionais que servem para validar qualquer lei de planejamento urbano nas cidades do Estado do Rio de Janeiro. São Elas:
1. Todas as leis que envolvam qualquer modificação do planejamento urbano hão de ter discussão pública participativa;
2. Todas as leis que envolvam modificação no planejamento urbano devem estar compatíveis com o Plano Diretor;
3. Todas as leis que envolvam modificação no planejamento urbano hão de se basear em estudos técnicos;
4. As Leis não podem trazer retrocesso na política ambiental da Cidade, aplicando-se o princípio da precaução também no planejamento urbano.
A quarta premissa foi fundamentada pelo Desembargador Relator, Dr Antônio Iloízio Barros Bastos mencionando aplicar ao sistema de planejamento urbano os princípios consagrados do Direito Ambiental.
O estado do Rio de Janeiro visa proteger principalmente as áreas ambientais do estado e evitar qualquer tragédia com construções irregulares.